Chegou o momento de pedir demissão e seguir em frente. E agora? Tenho algo pra receber? Como funciona o contrato?

Todas essas perguntas passam pela nossa cabeça, ou deveriam, se estamos passando por esse momento de pedir as contas num emprego (principalmente quando já estamos lá há algum tempo) e tem algumas coisas que são necessárias de se pensar a respeito antes de entender qualquer uma dessas questões.

Muita gente tem medo de se demitir tendo qualquer contrato no Brasil porque essas coisas parecem um bicho de sete cabeças, né? Muitas vezes a gente está com um contrato PJ que não especifica como funciona rescindir o contrato. Isso deveria ser feito na assinatura do contrato, mas não é um super problema caso você não tenha pensado nisso antes, ok? A primeira coisa que precisamos fazer num momento como esse é ler o contrato para ver se, nas letras miúdas, realmente não há nada que esclareça essas questões.

Se realmente não houver nada, o que vai ser acordado pode ser diretamente entre você e o futuro ex-chefe ou feito por intermédio de um advogado (particular ou sindical) – em casos em que a demissão é por causa de algum tipo de assédio ou crime, é recomendado que isso seja feito por meio de intimação judicial. Em todos os casos, o que for acordado deve ser documentado. Se houver algo no contrato, deve ser seguido aquilo que já foi estipulado – mas cuidado com multas descabidas – como trabalhar um período sem receber ou pagar o aviso prévio para a empresa – isso não existe.

Mas, Bibi, e se eu quiser “pedir demissão” ou demitir um cliente e não uma empresa? Bom, aí também funciona mais ou menos da mesma forma, o que vale é o que está no contrato pra que seja justo para ambos, caso estejam no meio de um projeto/contrato. Se esse não for o caso, basta, educadamente, dizer que não conseguirá seguir com os projetos da empresa/cliente e está seguindo outro caminho artístico, mas que espera que um dia os caminhos possam se cruzar novamente (pra não chatear ninguém e também não riscar a possibilidade para sempre).
No Brasil, passei por ambos os casos e, se não fosse meu pai, não saberia muito bem o que fazer. Dia desses uma amiga perguntou inclusive sobre o caso da multa, já que muita gente “cai nesse golpe” e quis fazer esse texto pra vocês exatamente por esse motivo.

Lógico que, num mundo ideal, diria pra vocês já terem isso bem escrito no contrato de vocês e fazer esses acordos previamente, mas nem toda vaga de emprego permite esse tipo de “flexibilização” do contrato, então tomem cuidado com o que assinam e não assinem nada que possa colocar vocês numa furada no futuro.

Claro, um disclaimer: não sou advogada e as informações aqui são datadas pela minha experiência no mercado brasileiro, minha experiência com sindicatos, conversas com meu pai e conhecimento geral em maio de 2021. É possível que a lei brasileira mude em algum momento do futuro quanto a contratações PJ.

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